DIARINHO Online

Pular para o conteúdo

01h07 - Domingo, 19 de Maio de 2013.

Acesso do Assinante

Esqueceu a senha? Clique aqui.

JC

Blogs > JC > Blog do JC

Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Infeliz

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


Vereador Pedro Francez  (PSD) da Maravilha do Atlântico não foi nada feliz na organização da reunião para tratar da reforma política na casa do povo da praia mais desejada do sul do mundo. Perdeu a oportunidade de mostrar lisura no tratamento político ao deixar de convidar um dos principais idealizadores do assunto, o emplumado Dado Cherem, reconhecido nacionalmente no meio parlamentar. Será que o Pedro ou assessoria não sabe disso??? E pensar que residem na mesma cidade. Qui coisa, meu povo!







Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Confetes e balangandãs avermelhados

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Protesto!
A nomeação do Advogado Anderson Beluzzo que toma posse hoje com confetes e balangandãs na Biblioteca Pública, não recebo o convite, mas como moro longe e os goiabões da Praiana vão só até as 23h, então acho melhor ficar por Itajaí mesmo, até por que poraqui tem umas atrações culturais bem mais interessante do que a 'promoção pessoal do PT' ao estrelar no carguitcho pela 1º vez na administração pública da praia mais desejada do sul do mundo.

Berrou!
Integrante do GAP, Grupo de Artistas Plásticos de BC, a artista Fabi Loss que também é colunista cultural, abriu o berreiro contra a indicação afirmando que não tinha nada contra a pessoa, mas que estava na hora da Cultura de Balneário Camboriú ser prestigiada com um artista e não com uma indicação pura e simplesmente politiqueira.







Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Partido da Saúde

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Os dois aí da foto abaixo, os deputados da leleia, emplumado Dado Cherem (PSDB) e o barbudinho Volnei Morastoni (PT) há tempos esqueceram as diferenças partidárias quando o assunto é saúde, principalmente na região da Amfri.

Ontem, em mais um evento sobre saúde os dois brincaram que eles fazem parte do PARTIDO DA SAÚDE.

Só esta semana tão com agenda cheia pra tentar resolver os problemas de saúde pública na região: ontem estiveram na Secretaria da Saúde na capital Manezinha para tratar do Ruth e do Santa Inês, ontem estiveram na reunião da Amfri para conhecer melhor a Rede de Urgência e Emergência que será implantada pelo Ministério da Saúde e hoje à tarde irão novamente à secretaria de Saúde em Floripa para tratar do Hospital Pequeno Anjo. Exemplo que deveria ser seguido.

Foto: Ana Minosso


Fotos






Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Só um...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Apenas o vereador Giovani Felix, do PT peixeiro, se fez presente na Audiência Pública na piramidal casa do povo, na noite de ontem, que discutiu o shopping que será edificado no final da Avenida Abrão João Francisco, a Contorno Sul e a BR-101. Empreendimento pra lá de chiquetoso deve gerar um baita incremento na economia da city, além de mais de 3 mil empregos. Onde estariam nossos amados heróis, os outros 20 parlamentares? 







Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

No reino dos anjos...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Novo líder
Em tempo de aquecer a engrenagem eleitoral para o próximo pleito em 2014, lideranças andam com a caneta afiada na nomeação e exoneração. Uma pena que o QI é medido através do apadrinhamento político, mesmo com a resistência partidária que em alguns casos deixam feridas crônicas. O prefeito esta semana nomeou um neonatologista pra cuidar da Saúde. Um médico neonatologista como se o problema fosse de criança...

Cultura jurídica
Nomeou ainda um secretário da Cultura Advogado, deixando uma chama latente no PT sem a posse do suplente Aristo Pereira no legislativo, caso a vereadora estreante Mariza Zanoni assumisse a educação. E ainda de quebra, o Orlando Anjoletti foi "eleito" o 1º ministro da Câmara, (Líder do Governo)

Só o Piririca
Anjoleti como sempre foi e com a moral abalada de ter defendido o Periquito enquanto presidente da casa, agora voltou a defender o alcaide e parece que até a OAB brecou a carteira do Anjo, e agora ele só pode advogar pro Piririca, que nem o Eduardo, alguém me conte o motivo... Pela mor de Deus, sou muito curioso, vai! 







Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Um mês de sálario

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Não é louco!
Longe de defender o governo, só não consigo imaginar o alcaide JB, sendo taxado de louco, ao enviar o projeto de aumento sem ter chegado a um consenso, como aconteceu na sessão de terça-feira. Afinal, sempre teve um bom relacionamento com os barnabés. Sem eles não tem administração que exista ou sobreviva. E os barnabés esteio do município, merecem ganhar condignamente. O que não pode é a presidente dizer uma coisa e, depois fazer outra.

Continuar negociando
O mais acertado, seria ter concedido o aumento e os barnabés terem continuado à negociar. Com isso só no próximo mês e, olhe lá. Alguém acredita que a oferta vai passar de 7%? O aumento significa um mês de salário da prefa. Ou seja o valor vai aumentar em 20 milhões estrebuchados, o que significa hoje, um mês sim e outro também, algo em torno de 20 milhões. Vai se passar de 140 milhões de reais para 160 milhões, o gasto anual com a folha dos barnabés.  A prefa diz que acima desse valor coloca-se em risco não apenas a saúde financeira do município; poder de investimentos, como pode ferrar com tudo, ultrapassando a barreira e caindo na lei de Responsabilidade Fiscal. 







Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Saúde Dario!

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Um dos decanos da rádio catarinense, o radialista Dario Silva,l que comanda o programa Trânsito Livre, na rádio Difusora, em Itajaí, encontra-se adoentado, afastado das lides na latinha. Saúde, Dario!


Fotos






Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Custe O que Custar

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Os inisicados do programa CQC da Bandeirantes estarão na região pra bizolhar a estrada da Rainha na Maravilha do Atlântico e o Canto do Morcego em terras peixeiras. Midia nacional negativa para as duas citys. Principalmente para Balneário Camboriú, onde existe realmente uma chaga, que sangra sem parar...







Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Pedalando, pedalando, vamos avançando...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Bicicletaço reúne mil zicas na Maravilha
Quase duas centenas de ciclistas e ziqueiros participaram do pedalaço nacional na Maravilha do Atlântico, na noite de terça-feira. O movimento nacional, ganhou força em Balneário Camboriú por conta das promessas do homem pássaro, prefeito Edson Periquito (PMDB) e do secretário de Planejamento e fecibukeiro de plantão, Auri Spavoni de que a cidade teria a maior malha viária do sul deste mundão, promessa avalizada pelo pseudo ciclista Orlando Anjoletti, quando era presidente da casa do povo, alguém sialembra?

Final do prazo....
Depois de engabelarem o povão com Audiência Pública para construir as ciclovias na Atlântica, a prefa destruiu os canteiros pra dar espaço pra ziquinhas e acabou ampliando o espaço dos estacionamentos, a famosa zona azul, que também contribuí com o aumento da arrecadação da city, ao contrário das zicas que sem o espaço adequado para rodarem em segurança, acabam colocando em risco pedestres e motoristas. E a própria vida.

Promessas, mais promessas...
Quer ver como o tema das ciclovias é mais uma promessa? Então me apresentem estatísticas de acidentes no trânsito da Maravilha com bicicletas e o número aproximado de quantas pessoas utilizam o veículo para passeio, lazer, trabalho ou economia e aí sim, com estes dados em mão, começar uma política de conscientização e educação no trânsito, somado ao investimento para equipamentos de segurança, daí sim boto fé!







Data de publicação: 16/05/2013 Comentários

Misturando tudo...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Comissionados e eleição
O que deixou muita gente pasma na sessão da piramidal casa do povo, na última terça-feira - foi a gritaria de alguns cargos efetivos durante a rejeição do requerimento que pedinchava a votação do aumento dos barnabés peixeiros em regime de urgência, de que a solução seria cortar a cabeça de cargos comissionados?

Quais os governos de direita, esquerda volver (existe isso?) cortaram cargos comissionados? Os que o fizeram foi pontual, uma mixaria de cargos. Uns poucos...

Outra situação, foi aludirem que como o alcaide não é mais candidato à reeleição, não corre atrás pra oferecer índices maiores... Quer dizer que relacionam aumentos com questões eleitorais. Pára, que eu quero descer!!!







Data de publicação: 15/05/2013 Comentários

Amado mestre!!!

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


No meio da balburdia, depois da rejeição do requerimento que pedia a votação do projeto de aumento dos barnabés da prefa de Itajaí, na mesma sessão, a última terça-feira - quando este pançudo escriba esticava a barriga num papo nos corredores, foi puxado pelo vereador Acácio da Rocha (PSDB). Quando pensei que iria falar algo importante; projetos; de relevante em relação à nossa amada Itajaí, pasmem, amigos leitores, pediu, pra quando citar o seu nome, colocar professor.

Estimado guru
Ponderei ao vereador que das duas uma: nominá-lo como professor lhe dá ares de superioridade aos demais; ou se não colocar ele se ente inferior? Diz que ama a profissão. Socorro! Socorro! Acácio que é professor de Educação Física, deveria se preocupar com o pessoal da sua classe. Com os alunos de Educação Física da Univali, que pagam mensalidades caríssimas, mas não podem trabalhar.

Teacher
Os alunos de Educação Física da Univali têm que se virar pra fazer estágios; se lascam pra conseguir algo, na maioria das vezes sem remuneração. Se não tiver um pai, mãe, tio, amigo que lhes ajude, não conseguem completar o curso. E, além disso, ficam à mercê de empresas de formatura que oferecem “noite de gala” aos formandos pela bagatela de 18 meses de 200 e lá vai pedrada de reais. Acorda pra vida Acácio, ops, professor Acácio!







Data de publicação: 15/05/2013 Comentários

Sim e Não

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Nossos amados vereadores peixeiros, mostraram que a casa do povo a cada dia perde seu poder, e passa a ser apenas cartorial quando uma decisão espinhosa como a proposta de aumento dos barnabés, lhes aparece pela frente. 

No embate, o líder do governo, Afonso Arruda (PMDB) teve que guentar o perrengue sozinho, enquanto a base se borrava. Afonso, afirmou que a presidente do sindiato dos funcionarios públicos, a Elianinha tinha assentido para a proposta de 7%,

inclusive, Elianinha reconheceu quando do uso da tribuna há alguns dias de que se "recebessem 10% já estariam felizes", como mostrou video veiculado na sessão de ontem. 

Já Elianinha, devolve que a assemblêia dos barnabés rejeitou. A grande verdade é que a negociação feita pelo sindicato foi atabalhoada. 


Fotos






Data de publicação: 15/05/2013 Comentários

Na Câmara dos Lordes...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

O primeiro ministro do governo JB, o desassossegado vereador Luis Carlos Pissetti (DEM), circulou pela piramidal casa do povo. Chegou silenciosamente e, encontrou-se com a nossa eterna biruta de aeroporto Tito Arruda.

Pi7, assim como chegou, saiu, sem alarde. A noite, prometia ser pra lá de conturbada, por conta do projeto de aumento dos barnabés. 

O irrequieto Pi7, tem afirmado que estava trabalhando antes da unificação das pastas, e continua agora com mais afinco. Contudo, tem reafirmado que quem manda é o ex-homem dos galináceos, prefeito Jandir Bellini (PP) 


Fotos






Data de publicação: 15/05/2013 Comentários

O filho de todos...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


Saudoso amigo advogado, gostava de contava a história, de uma reunião de políticos, que conversavam numa rodinha em um evento, quando entra na sala, um sujeito. Quem urubuservava, lascou no ouvido de outro: - “O que aquele cara faz aqui? Ele á um baita de um filho da puta!”, ao que o outro retrucou: “- Espera aí, aquele é o nosso filho da puta!” Qualquer correlação com algum momento atual, é mera coincidência. 







Data de publicação: 15/05/2013 Comentários

Nova Junta

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


Presidente da Junta Comercial de Santa Catarina, Fabrício Oliveira, participou na manhã de ontem, da inauguração do novo modelo do escritório regional da Junta Comercial na Maravilha do Atlântico, na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL. A partir de agora, os empresários, contadores e contribuintes não precisam mais ir até a Capital Manezinha.

Na city
Todos os procedimentos são feitos aqui: abrir empresa, análises, tramitação dos processos, protocolo e certidões. E este será o modelo da Nova Junta que em breve vai ser expandido para todo o Estado, garantiu o presidente da JUCESC. 


Fotos






Data de publicação: 14/05/2013 Comentários

A farsa da duplicação...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


Os Advogados Nislon Bittencourt e Aristo Pereira, entre outros assinam a ação popular protocolada na tarde de ontem no fórum da Maravilha do Atlântico. O principal questionamento é o acordo do MP com as construtoras e a prefa da praia mais desejada do sul do mundo, onde transigem sobre um bem público o que não pode ser feito por acordo judicial, motivo pelo qual pediram o cancelamento do acordo e por consequência, todas as licenças obtidas para realização da obra na qual é intitulada na ação como "a farsa da duplicação da Estrada da Rainha".

 

MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC.


“[...] A impessoalidade administrativa é rompida, ultrajando-se a principiologia jurídico-administrativa, quando o motivo que conduz a uma prática pela entidade pública não é uma razão jurídica baseada no interessepúblico, mas no interesse particular de seu autor. Este é, então, motivado por interesse em auxiliar (o que é mais comum) ou beneficiar parentes, amigos, pessoas identificadas pelo agente e que dele mereçam, segundo particular vinculação que os aproxima, favores e graças que o Poder facilita, ou, até mesmo, em prejudicar pessoas que destoem do seu círculo de relacionamentos pessoais e pelos quais nutra o agente público particular desafeição e desagrado”

(Carmem Lúcia Antunes Rocha – Ministra do Supremo Tribunal Federal)


ARISTO MANOEL PEREIRA;
NILSON JOSÉ BITTENCOURT JUNIOR,
CARLA CRAVO, e
JOSÉ FERNANDO MARCHIORI JUNIOR, tutelados naConstituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º enos artigos 1º, § 1º e 2º, letra “e”, parágrafo único, alíneas“c” e “e” da Lei nº 4.717/1965, proporem face de

MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ,pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dinamarca, nesta cidade, devendo ser citado na pessoa do Prefeito Municipal Edson Renato Dias

FATMA – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Felipe Schmidt, 485, Itajaí, SC, a se citada na pessoa de seu Diretor Geral

THA REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 08.056.404/0001-09, sociedade empresária, com sede na Rua Marechal Deodoro, 630, 24º andar, centro, Curitiba, PR,

SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 03.908.610/0001-86, sociedade empresária, com sede na Rua 3.100, 322, centro, Balneário Camboriú, SC, e

P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 04.063.583/0001-50, sociedade empresária, estabelecida na Rua 1.401, 309, centro, Balneário Camboriú, SC, a presente AÇÃO POPULARC/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pedindo vênia para expor e no final, requer.


LEGITIMIDADE ATIVA

Osautores, todos eleitores e com domicilio nesta cidade de Balneário Camboriú, em dia com seus direitos políticos (doc. 01), movem a presente ação para preservar o patrimônio público municipal, o meio ambiente e a moralidade pública, praticados pelos referidos entes públicos requeridos, tendo como beneficiários das ilegalidades as sociedades empresárias requeridas, como restará demonstrado.
Atutela jurídica almejada diz respeito, mais precisamente, à preservação do meio ambiente, do patrimônio púbico municipal e da moralidade pública, no fato público e notório conhecido em nossa cidade como
“A FARSA DA DUPLICAÇÃO DA ESTRADA DA RAINHA”.

FATOS

A questão objeto da presente ação é por demais conhecida em nossa comunidade, seja pela desfaçatez com que é praticada, seja pelo escancarado dano ao meio ambiente, seja pela utilização de patrimônio público, seja pelo aspecto horroroso em que se encontra a “Estrada da Rainha”, seja pelas demandas que tramitarame tramitam no Poder Judiciário Catarinense.
Na inicial da ação cível pública (autos 005.09.002739-0) que tramitou neste Juízo, da lavra do competente e laborioso Promotor de Justiça Dr. Ricardo LuisDell’Agnolo, foi efetuado um relato completo e triste da realidade econômica de nossa cidade, onde o seguimento da construção civil ou incorporação imobiliária, pelo seu poderio acaba intervindo em todos os poderes constituídos, notadamente na administração pública municipal e nos órgãos de fiscalização ambiental.
Narra o Dr. Ricardo na referida exordial (doc. 02), que na sua ânsia expansionista o seguimento construção civil, que antes não tinha interesse na região norte da cidade, com a implantação da magnífica Estrada da Rainha para lá direcionou seus interesses epara realizá-los se vale da escancarada contribuição do poder público municipal e da omissão já conhecida dos órgãos ambientais.
Assim é que as sociedades empresárias requeridas, todas com empreendimentos já prontos, aprovadosou projetados na região, se valem do fato de que o titular de uma delas é exatamente o Secretário Municipal de Planejamento para implantar a “farsa da duplicação da Estrada da Rainha” e, com isso estão utilizando área de interesse público “non edificandi” que margeia a rodovia para implantar um acesso aos seus empreendimentos. Além disso, com a benesse da Prefeitura Municipal e com a omissão dos órgãos de fiscalização, suprimem vegetação da Mata Atlântica e promovem remoção de terras de forma irregular e escandalosa, tudo com o objetivo único: atenderem seus interesses particulares, na desenfreada expansão imobiliária.
Cumpre registrar que a ação cível pública excelentementeajuizada e composta de exuberante prova documental (processo nº 005.09.002739-0), teve reconhecimento desse Juízo, que deferiu liminar suspendendo o andamento das obras e aplicando multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento (doc. 03).
A decisão judicial referida foi respaldada pelo Tribunal de Justiça em quatro oportunidades, negando liminar e mérito em recursos de agravo de instrumento (doc. 04).
Conclui-se que a ação cível pública e a liminar concedida tinham ampla sustentação fática e jurídica, tanto que foram respaldadas pelo Tribunal de Justiça em quatro oportunidades.
Registre-se, ainda, que os mesmos fatos que motivaram a Ação Cível Pública referida foram utilizados pelo Ministério Público Estadual em outra Ação Cível Pública (processo nº 005.10.007398-5), agora dirigida contra Auri Antônio Pavoni, sócio gerente ou diretor da sociedade empresária P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 04.063.583/0001-50, Secretário de Planejamento Urbano do Município de Balneário Camboriú, na época e atualmente, por improbidade administrativa.
Sustentou-se nessa segunda ação pelos mesmos fatos, que o Secretário de Planejamento Urbano do Município de Balneário Camboriú se valeu do cargo para obter aprovação dos órgãos públicos para suprimento de vegetação alvará de construção da alegada duplicação da Estrada da Rainha.
A ação foi julgada procedente e está em fase de recurso de apelação, tendo o Ministério Público estadual pugnado pelo provimento do recurso do autor, para ampliar a condenação de Auri, também, pela perda da função pública e dos direitos políticos (doc.05 ).
Do corpo da sentença de primeiro grau, colhem-se informações que são de grande utilidade para a presente ação popular, in verbis:
Em análise aos documentos aportados aos autos, é fato incontroverso que o requerido, em 18/09/2006, celebrou contrato de permuta, no qual recebeu pelo seu imóvel 20% (vinte por cento) do total da área do empreendimento a ser nele edificado, isto é, 09 (nove) apartamentos do edifício a ser construído no referido terreno (fls. 273-280).
Também, por meio da Portaria n. 11.696/2007 (fl. 328), constata-se que, na data de 02/01/2007, o prefeito do Município de Balneário Camboriú, Sr. Rubens Spernau, nomeou o requerido ao cargo de Secretário de Planejamento Urbano.
O fato controverso da presente demanda cinge-se na prática, ou não, de ato ímprobo pelo requerido, por violação aos princípios da administração pública da legalidade e impessoalidade.
(...)
Assim, em atenção aos atos administrativos praticados pelo requerido, observo que, no ano de 2008, em nome do Município de Balneário Camboriú, o mesmo realizou requerimento à Fundação de Meio Ambiente – FATMA, do Estado Santa Catarina, nos seguintes termos (fls. 80-81):
“Considerando que todo esse fluxo de turistas tem gerado problemas de infra-estrutura básica no balneário, entre eles o aumento do fluxo de automóveis, causando congestionamentos em diversas vias públicas;
Considerando, ainda, que o Município mantém toda sua população fixa na área urbana, já que praticamente todo o município situa-se na área tomada pela cidade que possui uma das maiores densidades de prédios do Brasil;
Considerando o fato de que o Município pretende instalar no local um arruamento que terá como objetivo desafogar o trânsito do Município, sendo que esta obra será construída conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, cumprindo determinação Estaduais e Federais, bem como em cumprimento à legislação ambiental pertinente;
Considerando que as circunstâncias impõem o condicionamento da propriedade para o seu melhor aproveitamento em beneficio da coletividade e, tendo em vista, que o empreendimento visa atender a crescente demanda dos serviços, de infra-estrutura, atualmente, deficitário no município;
Neste sentido, o Município pretende fazer do local uma rua paralela para desafogar o trânsito bem como valorizar a região do empreendimento.”
Destaque-se que o referido documento está assinado pela engenheira florestal Daniele Tironi (CREA/SC 059140-2) e pelo réu. No entanto, os documentos anexos ao requerimento foram assinados tão-somente pelo demandado (fls. 82-93).
O requerimento enviado à FATMA expõe uma situação de necessidade da comunidade, ou seja, demonstra que a construção da referida via é indispensável para o “desafogamento” do trânsito.

Todavia, é fácil constatar que tal obra seria improfícua no tráfego de veículos do Município. Além da região não apresentar fluxo intenso de automóveis, se fosse o caso, denota-se que a construção da via em nada colaboraria para melhora o trânsito, pois não levaria a lugar nenhum diferente do que a via que lá já existe, ou seja, a Estrada da Rainha, a não ser para beneficiar, e certamente valorizar, o empreendimento imobiliário de que se beneficiou com a permuta de seu terreno.
Já, na data de 15/12/2008, o réu, em nome da Secretaria de Planejamento Urbano, oficiou o representante do Ministério Público (fls. 27-28):
“Atendendo ao pedido formulado pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, através do Ofício n. 899/2008, a Secretaria de Planejamento Urbano informa que negou o restabelecimento de acesso direto aos terrenos que tem limite com a Estrada da Rainha pelo lado esquerdo sentido sul norte, por se tratar de uma via de intenso fluxo, normal dos veículos mas principalmente no que se refere a vidas humanas, que com certeza criaríamos pontos perigosos que certamente trariam sérias consequências para as pessoas que passassem por este local.
Esta Secretaria com sua equipe técnica entende que a melhor solução para o problema em questão, seria a abertura de uma servidão marginal paralela a Estrada da Rainha, para possibilitar o acesso a estes terrenos.
No Plano Diretor está previsto uma faixa de 25m non edificandi a partir do eixo da Estrada da Rainha, para que no futuro, se fosse necessário, teríamos condições de duplica-la pelo lado esquerdo no sentido sul norte, visto que do outro lado é uma encosta, e que foi dada como área de proteção permanente, também no Plano Diretor.
A liberação pela análise se deu nesta área dos 25m, visto que a mesma está em terrenos particulares, e desde que se obtivessem licenças ambientais necessárias para tal e que a obra fosse executada sem custo algum para o município, e após concluída, será revertida em Via Pública.
[...]
Cabe ressaltar que a servidão ligará somente terrenos edificáveis e abaixo da costa 25, e que no futuro se for necessário a duplicação da mesma, esta servidão servirá como parte da duplicação.”
Neste documento, a “Secretaria de Planejamento Urbano” se manifestou contrariamente ao restabelecimento do antigo acesso diretamente pela Estrada da Rainha, pugnando pela reabertura da “servidão” coberta quando da obra de alargamento da Estrada da Rainha.
Bom. Neste requerimento já não existe o apelo constante no documento direcionado à FATMA, afinal, ao contrário desta Fundação, o Digníssimo Promotor de Justiça conhece a real situação do local, assim, a alegação de “necessidade da obra para desafogamento do trânsito”, não surtiria efeito.
No Ofício nº 869/2008, relativo ao pedido de autorização de supressão de vegetação na área onde seria implantado o acesso particular, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA, fez constar (fls. 67-68):
“Cumpre ainda informar, que a Autorização para o corte de vegetação bem como a execução da obra estão em nome e a cargo da Prefeitura do Município de Balneário Camboriú, que por sua vez, em atendimento ao que dispõe a AuC 030/20008ITJ, irá realizar a correspondente reposição florestal em área localizada na Praia de Taquaras, conforme declaração emitida por sua Secretaria em 20/11/2008, cuja cópia segue anexa”.
Em sua defesa, o requerido ainda afirmou que (fl. 261), “[...] não era unicamente seu o pedido para aprovação do projeto de acesso.”, porém, tal manifestação confirmou seu interesse. Aliás, dos requerimentos realizados ao Município, anteriormente a sua nomeação como Secretário, constata-se que todos estão em seu nome (fls. 284-285).
Como aduziu o réu, é inquestionável o interesse de outros na construção do referido acesso, no entanto, os indícios colhidos dos documentos antes citados evidenciam que o mesmo utilizou do seu cargo para, com falsas alegações, garantir interesse de particular.
Ressalte-se que a falsa justificativa “para desafogamento do trânsito” é forte prova do seu interesse particular no empreendimento, pois, caso almejasse o bem da coletividade, não seria preciso argumento inventivo para obter as necessárias aprovações.
Nota-se que a coletividade beneficiada seria os exploradores de imóveis da região, entre os quais está o requerido, com 20% (vinte por cento) de participação no empreendimento já indicado (fls. 273-280), destacando que a construção do referido acesso acarretaria na valorização imensa dos imóveis da região, consequentemente, ao empreendimento do réu.
O requerido pretendia demonstrar que o fato de ter apoiado o alargamento da Estrada da Rainha, o qual extinguiu a “servidão” de acesso ao seu empreendimento, comprovaria que não possui interesse particular.
Mas, conforme alegou em sua manifestação, acreditava que, futuramente, fosse construído outro acesso.
Ademais, ao contrário do que declarou, o alargamento da Estrada da Rainha não desvalorizou seu terreno, mas valorizou toda a região, inclusive seu imóvel.
Apesar do argumento da obra almejar desencravar os imóveis inacessíveis, isto não justifica as atitudes do réu, afinal, fez alegações falsas para tanto, bem como demonstrou ser o maior interessado neste projeto.
Concluindo, é evidente a má-fé do requerido quando, em nome do município, afirmando ser uma obra necessária, despachou a favor da construção do acesso particular, tal como apresentou requerimento junto à FATMA, utilizando, inclusive, do patrimônio do Poder Público para o pagamento das taxas, visando garantir interesse de particular.
(...)
Entende-se, portanto, que na condição de Secretário do Planejamento Urbano do Município de Balneário Camboriú, sua conduta foi imoral, pois cabia-lhe zelar pelo interesse público, e não pleitear interesse particular.
No que se refere à suscitada violação ao princípio da legalidade, o representante Ministerial afirmou que o réu, no exercício de sua função de Secretário de Planejamento Urbano do Município de Balneário Camboriú, extrapolou os limites de sua competência.
Quanto à competência do Secretário do Planejamento Urbano, colhe-se do art. 55 da Lei Municipal n. 1.068/1991:
“Compete ao Departamento Técnico-Administrativo, da Secretaria de Planejamento Urbano, precipuamente:
I – Coordenar e executar a sistematização dos projetos elaborados no âmbito do planejamento e desenvolvimento urbano do Município;
II – Promover o recebimento e a tramitação dos projetos de edificação e de uso e ocupação do solo urbano apresentados ao Município;”
Entretanto, dispõe o art. 182, §§ 1º e 2º, da CRFB/88:
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.”
Também, extrai-se dos arts. 39 e 40 da Lei n. 10.257/01:
“Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”.
Já o Plano Diretor do Município (Lei Municipal 2.555/06) prevê em seu art. 16: “O recuo mínimo exigido para as edificações frontais com a Estrada da Rainha é de 25 metros, a partir do eixo da Rua, iniciando-se na confluência da Rua Miguel Matte em direção norte.”
Por fim, o art. 7º e 97, I, ambos da Lei n. 2.794/2008, dispõem:
“Art. 7º O controle do uso e ocupação o sol será feito por meio dos seguintes critérios:
[...]
IX – disciplinar a preservação das áreas “non edificandi, verificando nos projetos e nas obras realizadas a observância:
[...]
Art. 97 – São consideradoas áreas 'Non Edificandi':
I – Alinhamentos e recuos destinados ao alargamento ou implantação de vias públicas definidas no Plano Viário do Município
[...]”.
Pois bem. A legislação é clara em relação ao Plano Diretor do Município e, obviamente, o Secretário do Planejamento Urbano não possui competência para alterar a lei, nem mesmo pode ignorá-la.
Por sua vez, no parecer n. 24/SPU-GSPU/2008 (fl. 173), referente ao requerimento da empresa Tha Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A, se reconhece que a espaço pleiteado se trata de área non edificandi. Portanto, ao proceder desta maneira, o mesmo infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que desrespeitou lei expressa, sobre a faixa de domínio público e área non edificandi, previstas no Plano Diretor do Município.
Consequentemente, a utilização do patrimônio do Poder Público para o pagamento da taxa no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), à Fundação do Meio Ambiente, atinente ao requerimento de supressão da vegetação no local da obra em discussão (fl. 98), também é indevida.
Assim, o requerido incidiu nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]”
O argumento de que a Secretaria da Fazenda é a responsável pelo pagamento da taxa não prospera, afinal, o requerimento indevido foi efetuado pela Secretaria do Planejamento de Urbano.
Por estas razões, fica configurado o ato de improbidade administrativa praticado pelo requerido, bem como seu dever de ressarcir o erário público na quantia de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
A sentença desta segunda ação cível pública é um libelo indefensável para os requeridos, que se valem dos mesmos argumentos e fatos já repelidos pelo Poder Judiciário, para obter vantagem em prejuízo da coletividade.
Se não bastasse isso, a ânsia predadora dos requeridos e o menosprezo com os bens e interesses públicos se mostram as escancaras, quando a empresa SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e seus sóciosCarlos Humberto Silva e Gina Carles Packer Silva são pilhadas em plena degradação ao meio ambiente, contando com o beneplácito e contribuição efetiva da Prefeitura Municipal.
A nova ação cível pública(processo 005.13.005563-2) que teve a liminar deferida por este Juízo (doc.06), demonstra, sem qualquer dúvidas, que a intervenção célere e incisiva do Poder Judiciário é necessária, para que os requeridos se abstenham de prosseguir com danos ao meio ambiente e ao interesse público.
Inobstante isso, a segurança da defesa do interesse público que se tinha oriundo da primeira ação cível pública,restou inócua diante da transação efetuada pelo Ministério Público e osrequeridos, pondo fim àquerela pública (doc. 07), que foi homologada por este Juízo (doc. 08), extinguindo o feito, dando motivo ao ajuizamento da presente ação popular.
DOS DANOS CAUSADOS
Registre-se que a partir da transação efetuada o Município de Balneário Camboriú expediu alvará de licença para construção nº 2012/262, para projeto de terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação asfáltica numa área de 7.046,16m2 e a FATMA Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina expediu Certidão de Conformidade Ambiental nº 224840/2012, para que os demais requeridos, utilizando área pública, suprimindo vegetação da Mata Atlântica e promovendo enorme remoção e terras, com a utilização de parte da própria Estrada da Rainha, construíssem um acesso aos seus empreendimentos, sob a farsa de que estariam duplicado a Estrada da Rainha.
O argumento utilizando pelos requeridos de que é necessária a obra, para evitar deslocamento de terras da margem direita da Estrada da Rainha é inverídico e só esconde o interesse privado da obra.
Na verdade, a construção do acesso de interesse das construtoras, com a supressão da vegetação e a enorme remoção de terras (produziu um buraco de mais de cinquenta metros de altura) está comprometendo a segura da própria estrada e das pessoas que nela transitam.
Não precisa ser especialista. Basta circular pela Estrada da Rainha, para observar-se o absurdo que representa a alegada duplicação.
A empresa Alternativa Urbana Projetos e Licenciamentos Ambientais Ltda, CNPJ n°17.398385/0001-90, inscrita no cadastro estadual sob n°42204966820, estabelecida na Rua 2550, número 1150, sala 08, Balneário Camboriú, SC, com a Responsabilidade Técnica de EDUARDO DE MORAES SONDA, Engenheiro Ambiental, Cadastro IBAMA 5522598, CREA/SC 092656-4 e LEONARDO MATTOS GONÇALVES, Biólogo, CRBIO 53936-03D,efetuou estudo técnico no local e produziu um parecer técnico (doc. 09), com as recomendações e considerações finais:

Após uma analise previa no local em comento, recomenda-se que:
• Seja apresentado um ECA – Estudo de conformidade ambiental Simplificado, nos moldes de um EAS – Estudo Ambiental Simplificado, elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental das atividades realizadas na estrada da rainha. Abordando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e sócio-econômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento e também avaliando os impactos resultantes das atividades supracitadas, e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias. Para que este estudo subsidie a analise do órgão ambiental competente (FATMA).
• Estudo das estruturas geológicas;
• Monitoramento do movimento de massa no local, para que se defina o grau de risco.
Observa-se que os técnicos identificam os defeitos e os riscos da obra pública, de interesse particular, fato este que autoriza a imediata paralisação da obra.
Cumpre registrar, ainda, que a comunidade consciente de Balneário Camboriú, não está alheia às ilegalidades praticadas.
Diante dos absurdos percebidos a olho nu, a comunidade se reunião de forma voluntária e através do movimento “SALVE A RAINHA” (doc. 10), tem procurado sensibilizar os gestores públicos acerca do prejuízo que a obra está trazendo para a cidade e sua economia.
A mídia regional tem refletido a indignação da comunidade diante da ofensa ao meio ambiente e a utilização de bem pública para fins particulares (doc. 11).

DOS LIMITES DA “TRANSAÇÃO” EFETUADA
Inexistência de coisa julgada
O artigo 841 do NCC, ao tratar da transação, estabelece:
Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Já o artigo 447 do Código de Processo Civil recomenda a conciliação e transação quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado.
Assim, as partes na ação civil pública não são os mesmos titulares do direito material controvertido. O objeto dessa ação tem uma dimensão ultra partes. O direito controvertido é público e metaindividual.É diante dessa situação jurídica e fática que se discute a licitude da transação em sítio de ação civil pública, expressamente prevista no § 6º do artigo 5º da Lei 7.347/85.
Em se tratando de transação em tema de interesses difusos e coletivos, por serem de natureza indisponível, antes do advento da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, essa não dispunha de plena eficácia jurídica quando formalizada extrajudicialmente.
Visando atender a essas peculiaridades, foi inserido no texto da Lei 7.347/85, no art. 5º, o parágrafo 6º, que trata do "termo de ajustamento de conduta", na seguinte forma:
"Art. 5º A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Poderão também ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que:
(...)
§ 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

No Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o signatário admite a prática ofensiva aos interesses difusos e coletivos, reconhecendo a sua conduta ilegal. Ele se compromete a ajustar sua conduta às exigências legais, no prazo determinado, sob pena de incidir cominação.

Para Hugo Nigro Mazzilli, também nesses casos faz-se necessário a remessa da transação ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação, "afinal o argumento é o mesmo: se até para não propor a ação civil pública é mister que o Conselho homologue o ato de arquivamento do inquérito civil lançado pelo promotor de justiça, semelhantes cautelas devem-se tomar quando este último tome o compromisso de ajustamento: o promotor deverá enviar cópia do compromisso e de sua manifestação ao colegiado competente, para eventual homologação" (Apud Edis MILARÉ, Ação Cível Pública, São Paulo, RT, 1995, página 345).

Observa-se que nenhuma das recomendações legais foram cumpridas para o encerramento da ação cível pública e a revogação da liminar deferida, que havia sido mantida pela Corte Estadual.

Na verdade procedeu-se a uma transação pura e simples, como se o litígio fosse de direito patrimonial de caráter privado. E não era. O que estava em disputa eram direito público e coletivo.

Além disso, a única forma possível de transação deveria se operar através de Termo de Ajustamento de Conduta TAC -, e, ainda, com a homologação do Conselho Superior do Ministério Público. E não o foi.

Por derradeiro, cumpre gizar que a sentença meramente homologatória não faz coisa julgada material, mesmo porque, nos termos do artigo 472 o CPC “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.”

Diante do quadro posto a transação efetuada e homologada por sentença nãopode impedir a possibilidade jurídica da presente ação popular,a umapor trata-se de litígio versando interesse público e coletivo,a duaspor não ter-se operado através de Termo de Ajustamento de Conduta e, a três, porque presente o fato de que a homologação por sentença não pode prejudicar terceiros.

Indiscutível, portanto, a possibilidade jurídica da presente ação.

DO DESVIO DE FINALIDADE
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO
OBRA QUE ATENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O INTERESSE DAS CONTRUTORAS REQUERIDAS
As empresas requeridas postularam e obtiveram do Município de Balneário Camboriú alvaráde licença para construção nº 2012/262, para projeto de terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação asfáltica numa área de 7.046,16m2, requerendo e obtendo, também, da FATMA Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina Certidão de Conformidade Ambiental nº 224840/2012.
Com isso procederam a supressão de toda vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica situada no lado esquerdo do início da Estrada da Rainha, sentido sul-norte.
Além disso, efetuaram enorme remoção de terra, produzindo um barranco de mais de cinquenta metros de altura, cavando, inclusive, parte da avenida.
Esses fatos são públicos e notórios.
Basta passar no local para se deparar com a violência praticada contra o meio ambiente e contra a própria Estrada da Rainha.
Tudo é feito com a desculpa de que se trata de obra pública de interesse público e social, denominando-se a obra de “DUPLICAÇÃO DA ESTRADA DA RAINHA”.
A alegação é uma farsa. O interesse é exclusivamente particular.
Vale lembrar que o representante da empresa P&P é o Secretário de Planejamento Urbano do Município, o que contamina irremediavelmente a esperada isenção da administração pública ao autorizar a realização de obra, violando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoabilidade e da igualdade, na medida em que há tratamento privilegiado dado às construtoras favorecidas.
É visível a falta de interesse social na obra. A via que está sendo aberta e para a qual foi concedida a autorização de supressão de vegetação e remoção de terras com a utilização de área “non edificandi” que margeia a Estrada da Rainha, vai ser utilizada pelos empreendedores que possuem imóveis naquela área e que, inclusive, já possuem projetos aprovados de construção.
Não se verifica qualquer outra utilidade pública com a referida construção senão proporcionar acesso aos prédios que estão sendo construídos ou que no futuro vão ser construídos no local.
Qual o interesse público ou social em tal acesso?
A alegação feita de que a via irá desafogar o trânsito é inverídica porque a estrada paralela que está sendo construída irá, só e tão somente, permitir acesso aos moradores ou empreendedores à Estrada da Rainha, não tendo qualquer relação com o desafogamento do trânsito no local. Ademais disso, como notoriamente sabido, a Estrada da Rainha nem é uma estrada de intenso fluxo de veículos. O que se sabe é que a valorização dos imóveis na região é uma prova a mais no sentido de a obra tem a atender tão somente interesses de empreendedores e nenhum interesse público ou social.
Ante todo o exposto, havendo nítido desvio de finalidade nos atos administrativos questionados, pede-se judicialmente a cassação doalvará de licença para construção nº 2012/262, para projeto de terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação asfáltica numa área de 7.046,16m2, expedido pelo Município de Balneário Camboriú, bem como, da Certidão de Conformidade Ambiental nº 224840/2012, expedido pela FATMA Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, pois a obra acobertada pelo alvará e certidão atende unicamente ao interesse das sociedades empresárias requeridas, não havendo qualquer interesse público a ser preservado.

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR

Prescreve o art. 5º, § 4º, da Lei n. 4.717/1965 que, "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado".
Os documentos que acompanham a presente e as demais manifestações judiciais já expedidas acerca dos fatos justificam a presente açãoe são provas suficientes para a concessão da liminar, uma vez que se demonstra que os atos impugnados, além de ofensivos ao meio ambiente e ao interesse público, ainda demonstram total desvio de finalidade, pois constata-se que a autorização da construção da obra pública, possuí interesse puramente privado.
Assim, mostram-sepresentes tanto o fumus boni juris quanto o periculum in mora como requisitos para a suspensão do alvará de construção e certidão ambiental, com a paralisação imediata das obras, até o julgamento definitivo da ação.
No caso temos: prova pré-constituída e cabal dos fatos alegados; a medida antecipatória é meramente de direito; o interesse público impõe a necessidade de proteção urgente, entre outros. A rigor, a antecipação (art. 273 do CPC) deriva de um juízo sumário, iuxta allegata et probata, calcado em prova inequívoca a constituir meio idôneo de convencimento da verossimilhança da alegação.
Assim, em situações de perigo, quando os fatos demonstram aparentemente um grau de probabilidade plausível a pôr em risco um bem jurídico controvertido, nasce para o juiz o nobre mister de efetuar uma cognição sumária da lide.
Ademais, o risco de lesão irreparável está no fato de que caso não seja concedida a medida liminar, os danos ambientais e o prejuízo do interesse público podem tornar-se irreversíveis.
Em situação semelhante a presente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou liminar, cuja ementa está assim redigida:
AÇÃO POPULAR. DECISÃO LIMINAR. ART. 5º, § 4º, DA LEI N. 4.717/1965. NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EIVA INEXISTENTE. DECISÓRIO ADEQUADAMENTE MOTIVADO. "Não incide o juiz no pecado de afronta à Constituição Federal, nem ao Código de Processo Civil, quando, embora tenha proferido sentença concisa, analisou suficientemente as questões de fato e de direito" (AC n. 1999.000919-0, de Itajaí, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, DJ 13-5-2003). DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL CUJO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO SE PRETENDE ANULAR POR MEIO DA ACTIO. PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046121-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19-02-2013).
Assim, a concessão de liminar para suspender os atos impugnados e a obra é medida que se impõe.
REQUERIMETOS
Ante o exposto, requer:
a) a concessão de liminar, inaudita altera parte, para que; (i) sejam suspensos alvará de licença para construção nº 2012/262, para projeto de terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação asfáltica numa área de 7.046,16m2, expedido pelo Município de Balneário Camboriú, bem como, da Certidão de Conformidade Ambiental nº 224840/2012; (ii) sejam suspensas todas as obras que tenham por finalidade as autorizações judiciais impugnadas, determinando-se a todas as sociedades requeridas a paralisação imediata das obras que estejam em andamento, até a solução final da presente ação; (iii) a cominação de multa em caso de descumprimento;
b) a citação de todos os requeridos, para, querendo, apresentar resposta, no prazo comumde 20 (vinte) dias, sob pena de revelia, observando-se, quanto à FATMA e ao Município de Balneário Camboriú, o disposto no artigo 6º, § 3º, parte final, da Lei nº4.717/1965, que lhes permite assumir o pólo ativo da ação ou abster-sede contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público;
c) a intimação do Ministério Público Estadual, com ofício nas Curadorias do Meio Ambiente e Moralidade Pública;
d) a requisição ao Município de Balneário Camboriú, dos seguintes documentos: (i) projeto e construção da Estrada da Rainha, com a demarcação das áreas para ampliação; (ii) projetos já aprovados pelas sociedades requeridas no local; (iii) alvará ou alvarás de construção expedidos para obras de interesse das requeridas no local;
e) no mérito, o julgamento totalmente procedente da presente ação, confirmando-se aliminar deferida, com o fito de decretar a cassação e tornar e sem efeito o alvará de licença para construção nº 2012/262 e a Certidão de Conformidade Ambiental nº 224840/2012;
f) tendo em vista a inexistência de interesse público da obra, requer-se a condenação de todos os requeridos, na obrigação de fazer, consistente na recuperação total da obra degradada, com projetos aprovados pelos órgãos públicos competentes;
h) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a oitivados representantes legais dos requeridos, o depoimento de testemunhas que serão arroladas em tempo hábil, aelaboração de perícias e a juntada de novos documentos;
i) A condenação dos requeridos aos ônus da sucumbência, nos termos do art. 12da Lei nº 4.717/1965.
Dão a causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos a mil reais).
Pedem Deferimento.
Balneário Camboriú, SC, 11 de maio de 2013.

ARISTO MANOEL PEREIRA
OAB/SC 2993.

NILSON JOSÉ BITTENCOURT
OAB/SC 12926.

AÇÃO POPULAR
CONCEITO E FINALIDADE
Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe... ART 5º, LXXII.
O art. 5º estabelece uma das formas de o cidadão exercer a soberania popular tão bem descriminada no art. 1º parágrafo único da CF.
No exercício desta função fiscalizadora o cidadão tem a oportunidade de defender diretamente os interesses de seu patrimônio. É um instrumento de defesa dos interesses da sociedade, utilizável por qualquer de seus membros. Ela não tutela direitos individuais, se restringe somente aos interesses da comunidade, ou seja, os direitos difusos onde o único beneficiário desta ação é o povo.
“Ação popular é o meio constitucional posto a disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais (sociedades de autonomia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos e entes de cooperação) e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.” Hely Lopes Meireles.
A ação popular tem como finalidade a repreensão e a prevenção de atividades administrativas ilegais e lesivas ao patrimônio público. A interpretação doutrinaria conceitua que como meio preventivo a ação poderá ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos, como meio repressivo, poderá ser proposta depois da lesão para reparação dos danos.

REQUISITOS
1. Cidadania: Devido ao fato de que esta ação se funda essencialmente no direito político do cidadão, caracteriza-se um requisito subjetivo, onde somente tem legitimidade para propor a ação popular o cidadão brasileiro, munido de seu titulo eleitoral.
1. Ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar: Que o ato seja obrigatoriamente lesivo ao patrimônio público, seja por ato de ilegalidade, ou imoralidade.
1. Lesividade do ato ao patrimônio público: O ato ou omissão necessita causar danos ou prejudicar a Administração pública, bem como ofender bens ou valores artísticos, culturais, ambientais ou históricos da sociedade.
Estes requisitos pressupõem a ação, sem eles não se viabiliza a ação popular.


OBJETO DA AÇÃO
O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, praticado por entidades públicas centralizadas ou não, bem como, pelas pessoas jurídicas de direito privado que o Estado tenha interesses econômicos predominantes.
Ainda poderão estar sujeitos à extinção por meio de ação popular os atos que contenham alguns dos seguintes vícios: incompetência de quem os praticou; vícios de forma; ilegalidade do objeto; inexistência dos motivos; ou desvio de finalidade, ou tenham sido praticados por autoridade incompetente (lei nº4. 717\65 art. 1º).
Ainda em relação ao objeto Hely Lopes Meirelles aponta que “dentre os atos ilegais e lesivos ao patrimônio publico podem estar até mesmo a lei de efeitos concretos, isto é, aquela que já traz em si as consequências imediatas de sua atuação, como a que desapropria bens, a que concede isenções, a que desmembra ou cria municípios, a que fixa limites territoriais e outras desta espécie”. Também ressalta que é incabível ação popular contra lei em tese.

PARTES
LEGITIMADO ATIVO
Com efeito, qualquer cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), poderá promover a ação popular.
A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão.
Neste sentido, cabe observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao mencionar que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente, como é o caso do português equiparado necessitando de certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e título de eleitor.
Quanto à natureza da legitimidade ativa, a doutrina tem se dividido acerca do caráter extraordinário ou não de tal legitimidade, como exposto no tópico Conceito e finalidade desta presente pesquisa.
De forma majoritária, no entanto, tem se entendido pela caracterização de espécie de substituição processual, tendo em vista que o cidadão, como autor da ação, estaria agindo em nome da coletividade na proteção ao patrimônio público.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles “tal ação é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição Federal lhe outorga”.
Alexandre de Moraes, no entanto, discorda da opinião majoritária, ao defender a natureza da ação popular como um instrumento de soberania popular, consoante a previsão contida nos artigos 1o e 14 da Constituição Federal. Deste modo, tratar-se-ia, simplesmente, de uma “legitimidade ordinária ampliada”, já que o cidadão, na defesa de direito individual próprio (o de participação e de fiscalização do patrimônio público), poderia ingressar com a ação. Segundo Vicente Greco Filho, trata-se de uma defesa de direito individual, caracterizada pela sua forma indireta.
No que se refere à execução, caberá ao Ministério Público, de forma subsidiária, promover na forma do art. 16 da lei 4.717/65.
O Ministério Público é incumbido de zelar pela regularidade do processo e de promover a responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pelo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, manifestando-se em relação ao mérito com total independência funcional, conforme dispõe o art. 127 §1º da Constituição. Porém este enquanto instituição não possui legitimação para o ingresso de ação popular.
LEGITIMADO PASSIVO
Conforme o art. 6º da Lei 4.717/95, a ação popular será proposta “contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
O art. 6º § 2º dispõe que em qualquer caso, a ação deverá ser dirigida contra a entidade lesada, os autores e participantes dos atos e os beneficiários do ato lesivo ao patrimônio público.


COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
Hely Lopes Meirelles tem uma visão bem ampla da competência para processar e julgar ação popular, onde a seu ver esta competência é determinada pela origem do ato a ser anulado, aplicando-se as regras constitucionais e legais de competência.
Se este foi praticado, autorizado, aprovado ou ratificado por autoridade, funcionário ou administrador de órgão da União, entidade autárquica, ou paraestatal da União ou por ela subvencionada a competência é do Juiz Federal da Seção Judiciária em que se consumou o ato. Se o ato impugnado foi produzido por órgão, repartição, serviço ou entidade do Estado ou por ele subvencionado a competência é do Juiz que a organização judiciária estadual indicar como competente para julgar as causas de interesse do Estado. Se por sua vez foi produzido por órgão, repartição, serviço ou entidade de Município ou por ele subvencionado a competência é do Juiz da comarca que a que o município interessado pertencer e que, de acordo com a organização judiciária do Estado respectivo, for competente para conhecer e julgar as causas de interesse da Fazenda Municipal (Lei n. 4.717, art 5º, e Lei n. 5.010/66, arts. 10 a 15).


NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO
A natureza da decisão na ação popular ensina Alexandre de Moraes, visa tanto à anulação do ato impugnado quando à condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos.
Sendo a ação popular procedente as conseqüências condenatórias são:
1. Invalidade do ato impugnado;
2. Condenação dos responsáveis e beneficiários e perdas e danos;
3. Condenação dos réus às custas e despesas com a ação, bem como honorários advocatícios;
4. Produção de efeitos coisa julgada erga omnes.
Por outro lado quando esta é julgada improcedente, devem-se perquirir a razão da improcedência, para se analisarem seus efeitos. Avaliada a improcedência, esta pode resultar em coisa julgada, ou haverá a possibilidade de ajuizamento de nova ação popular com o mesmo objeto e fundamento em busca da verdade real.


POSSIBILIDADE DE MEDIDA LIMINAR OU CAUTELAR
A possibilidade de concessão de medidas liminares encontra previsão legal no parágrafo 4º do art. 5º da Lei 4.717/65 (introduzido pelo art 34 da Lei 6.513 de 20.12.77), que assim dispõe: “Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”. Porém para Hely Lopes Meirelles não se pode aplaudir o citado artigo, visto que ele foi feito sem a exigência de requisitos mínimos para a concessão de liminar, nem fixação de prazo para sua vigência, nem indicação de resumo cabível neste despacho.
Na visão de Hely Lopes sem estes condicionamentos, a liminar ao disponibilizar-se como instrumento de proteção ao bem jurídico tutelado, pressupõe uma ameaça à administração, pela sempre presente possibilidade de paralisação de suas obras e serviços (sem limites legais e sem prazo) dependendo única e exclusivamente da decisão judicial. A lei n. 8.473, de 30.06.92 que determina em seu art 1º parágrafo 3º, que: “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação” tem o intuito de tornar menos amplo o campo de atuação dos magistrados, regulamentando em parte a existencia da medida liminar.







Data de publicação: 13/05/2013 Comentários

Nelinho pede respeito!

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Missiva do ex-vereador e atual chefe de gabinete da prefa, Manoel Rodrigues Conceição aos futuros membros do MD:

 

 


Fotos






Data de publicação: 11/05/2013 Comentários

O sangue ainda pulsa...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Reunião frustrada
Manifestantes de Ong's e movimentos ambientais estiveram batendo um plá com a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente na Maravilha, no final da tarde de quinta-feira. O representante do MP deixou um pouco frustrado os visitantes ao saírem da reunião da mesma forma como entraram, sem nenhuma solução.

Ou vai, ou vai...
Agora, o Promotor marcou pro dia 23 nova audiência pública onde deve tomar por escrito as reivindicações e a partir daí a sociedade observar se esta promotoria tem tinta na caneta ou se é mais um a fazer pouco causo do fato.

Pra palpitar
O promotor pediu que a comunidade opine sobre a melhor forma de recuperação do local que possivelmente seja estampado na mídia nacional com a confirmação esta semana do Programa CqC da Band (Protestejá) que pode estar entre os dias 21 e 23 de maio, ouvindo os responsáveis pela degradação ambiental na estrada da Rainha. Quem achou que o movimento tava morno que nem leite de mamadeira, pode ter surpresas.....

Curioso...
Antes da reunião com o MP, os manifestantes aguardavam no corredor do Fórum para serem atendidos quando uma figurinha carimbada da política na Maravilha do Atlântico sai da sala da Promotoria e afirma: "Ele (Promotor) tem um proposta bem boa pra vocês pararem de encrencar com a Rainha. Estranho né? A conversa era com os manifestantes e pouco antes do encontrooutra pessoa que não tem nunhuma ligação com o manifesto saí da sala comentando assunto particular que não lhe cabia.







Data de publicação: 10/05/2013 Comentários

Reajuste dos barnabés peixeiros

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

O sindicato dos barnabés, emitiu comunicado no final da tarde de ontem, relatando a proposta da prefa peixeira de reajuste aos barnabés, e convocou os filiados pra bizolhar os indices oferecidos, na próxima segunda-feira. 


COMUNICADO
A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do rio Itajaí, na manhã desta quinta feira 09/05, esteve reunida com o Prefeito de Itajaí Jandir Bellini, em rodada de negociação da revisão anual salarial dos servidores. Esta foi a segunda reunião com o Prefeito e alguns secretários, a primeira aconteceu no dia 26 de abril, momento em que o sindicato apresentou um estudo que apontou as perdas salariais dos últimos nove anos. A proposta do Sindicato era uma reajuste de 16,38%. Após longo debates a proposta do Chefe do executivo foi um reajuste em maio de 3,7% e o mesmo percentual em outubro; o cartão alimentação, que está em R$ 130,00, passa a ser R$ 150,00, para quem percebe até R$ 2.150,00. O Prefeito e seus secretários alegaram que um reajuste acima desde índice comprometeria a folha em relação aos limites prudenciais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que a proposta do Prefeito ficou distante daquela sugerida pelo Sindicato, a diretoria está convidando os servidores para apresentação discussão dos números, em assembléia que será realizada nesta segunda feira dia 13/05 ás 19:00 hs.

A Diretoria.
09/05/2013







Data de publicação: 10/05/2013 Comentários

Visita emplumada

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

O presidente do PSDB peixeiro, Robson Coelho e o advogado, também bicudo, Rodrigo Truppel, fizeram visita ao socadinho escriba, pra convidar para o jantar das mães que acontece na noite de hoje, no salão paroquial da Vila Operária.

Robson, garante que Deodato Casas, será candidato a deputado estadual. Já Rodrigo, afirma que os tucanos conversam com todo mundo, até com o prefeito JB, se ele convidar pra um baté papo de pertinho. 


Fotos






Data de publicação: 10/05/2013 Comentários

PRB afirma que Periquito tem apenas projeto de poder

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


O PRB da Maravilha do Atlântico, através do seu presidente, o ex-candidato a vereador Nilson Bittencourt, em missiva encaminhada ao homem-pássaro, prefeito Edson Periquito (PMDB), avisa que está deixando o governo e mandou que os detentores de cargos desembarquem. Nilson acusa Periquito de fazer uma administração para poucos e diz ainda que o prefeito tem apenas um projeto de poder, com as velhas práticas populistas e de engodo promocional, encenando um discurso arcaico de perseguição oposicionista." Leia abaixo a carta enviada ao burgomestre dos altos da Dinamarca:

Balneário Camboriú, em 03 de maio de 2013.

Ofício n. 012\2013
Exmo. Sr. Edson Renato Dias
DD. Prefeito Municipal de Balneário Camboriú

Prezado Senhor,


O PRB – Partido Republicano do Brasil, foi fundado a pouco mais de seis anos e desde então, vem participando ativamente em todos os municípios da federação, com seus candidatos, militantes e simpatizantes. Em Balneário Camboriú não foi diferente. Em 2008 o partido esteve na coalizão de partidos que elegeu Vossa Excelência para o primeiro mandato, quebrando um ciclo de poder em nossa cidade. Em 2012 estivemos novamente na coalizão para o segundo mandato, com mais uma vitória expressiva e de forma mais ativa participamos na recondução do prefeito por mais quatro anos. É conveniente registrar, que a atual executiva nasceu de membros oriundos de outras agremiações no sentido de tornar mais forte a legitimidade democrática da administração, e, neste sentido é que decidimos participar da coalizão de partidos. Nosso propósito desde então foi de construir e auxiliar o prefeito na administração do município, traduzindo em idéias e projetos de encontro com a maioria da população. No entanto, desde as eleições de 2012 a executiva do partido vem buscando de forma incansável uma audiência com Vossa Excelência no sentido de dirimir e discutir a participação do partido no governo, buscando a participação democrática e auxiliando nos projetos que temos para a administração. Desde então, não temos qualquer resposta as nossas solicitações, com tratamento distante daquele antes das eleições.
A executiva do partido e a maioria de seus militantes enfrentam o descontentamento com os rumos da aliança que tivemos para sua reeleição. Os propósitos de um governo para a maioria, voltado para o social, priorizando a saúde da população e educação ficaram para trás. O que temos visto é uma administração para poucos, atendendo os interesses de meia dúzia de construtoras ao preço da degradação ambiental, privilegiando apenas os mais ricos em detrimento dos mais pobres. Vossa Excelência tem apenas projeto de poder, com as velhas práticas populistas e de engodo promocional, encenando um discurso arcaico de perseguição oposicionista, enquanto na verdade, o discurso de campanha não coaduna com a prática.
Mas a história tem sido implacável com aqueles políticos que não cumprem com suas promessas e com a palavra empenhada.
Não cremos que exista espaço da sociedade onde a palavra dada, os acordos tenham tão pouco valor como na política, talvez, exatamente por isso, no momento atual e no Brasil atual, exista tanta corrupção e tantos escândalos. Talvez por ser a política a origem da construção das normas legais, criou-se algo intuitivo, inconsciente de que os políticos estão acima da lei, e isso leva a um exagero na mudança de rumos propostos para a sociedade, ou mesmo a uma deturpação do que deve reger as relações sociais.

Por que a Promessa e a Palavra dada é a excelência do ato moral na atualidade.

Por todos esses motivos, o PRB de Balneário Camboriú, este partido novo, que vem debutando na vida política rechaçando as velhas práticas de interesses momentâneos, de interesses pessoais e não coletivos; de alianças com confrarias e não com partidos, e diante desses argumentos é que decidimos por não fazer parte da atual administração, solicitando a seus militantes que ocupam cargos no governo, que coloquem à disposição, sob às penas estatutárias.

Sem mais,

NILSON J. BITTENCOURT JÚNIOR
Presidente da Executiva Municipal do PRB

FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Vice Presidente da Executiva do PRB


JUCÉLIA BARCELLOS MARTINS
Secretária







Data de publicação: 07/05/2013 Comentários

Livro com material reciclado

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra



A deputada Luciane Carminatti (PT) recebeu na manhã da última segunda-feira (6/05) o presidente regional da Câmara do Livro, Maurício dos Santos, de Balneário Camboriú. Luciane, que é defensora das frentes de Cultura, Direitos Humanos e Educação, foi presenteada com o primeiro livro solo produzido por Maurício.

A obra, que contém poesias, poemas e crônicas, é uma das primeiras produções literárias de Santa Catarina feitas 100% com material reciclado. O jovem escritor, que é jornalista e psicanalista, escreve sobre juventude e comportamento humano, tendo como base o respeito aos Direitos Humanos.

O lançamento do livro "Acima da Cabeça Só Existe o Coração", na capital Manezinha, será nos próximos meses, na ALESC. O livro será distribuído gratuitamente para as escolas da rede pública de ensino do estado. "Quero que os adolescentes tenham acesso à literatura, e para combater a ideia de que ler é algo chato, precisamos apresentar novas maneiras de fazer arte de forma atrativa e ecologicamente correta", reflete Maurício.

Foto/Divulgação


Fotos






Data de publicação: 07/05/2013 Comentários

Isaque Borba, o homem cheio de vida!

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

O escritor e históriados, Isaque Borba sofreu um acidente com a sua caminhonete na BR-101, no final da tarde de ontem. Mesmo estropiado, não perdeu o bom humor, pra narrar o perrengue. 

NOTA DO MEU FALECIMENTO-
Faleci ontem à tarde na BR 101. Causa mortis principal: burrice ao volante; causas secundárias: estrupiamento, esfolação, esfurucamento, pinicadas, menos luxações que isso é coisa de rico.
Assim que a caminhonete bruculhou no precipiço, escorregou na pirambeira, enfiou os cornos no barranco, o para brisas voou e eu fui atrás:
-Volte aqui! Vc tem a obrigação de me segurar.
Que nada. Frio como um gelo, ele foi-se embora e eu atrás voando como um pombo sem asas e eu me estatelei no gramado da rodovia.
Acho que essa foi a causa principal do meu falecimento: bati com as bundas no gramado. Pior que não era só gramado, tinha muitos estrepes de mata pasto, chamarrita, carova, arrebenta cavalo que se enfiaram dentro de mim. Uiuiui.
Não vi mais nada. Só uns homens feios, barbudos em derridó de mim. Como havia previsto e concluído enquanto voava: morri, só pode, não vai dar outro bicho! Esse bando de bicho feio com os “zólhos esbugalhados” era a visão inferno!
- O senhor é o capeta? Perguntei.
- To só querendo le ajudá! Disse ele.
- O senhor não vai me furar com o seu espeto? Insisti!
-É pricisa, amigo, tás todo esfolado, parece um cação escalado no varal?
- O senhor é muito gentil, seu caramunhão! Disse com muita humildade.
E aqueles homens feios me carregaram pro outro lado da estrada. Uns me pegaram pelos braços, outros pelas pernas, outros pelo cabelo, outro me pegou pela bunda, com seus dedos enormes que entravam carne adentro, pra não falar bem a verdade.
-Ô para de enfiar os dedos aí! Gritei juntando as últimas forças.
- Deixa de ser fresco, homi!
-Ô estopô, tu enfias o dedo no meu ‘coisa’, e ainda me chama de fresco, seu viado! Vou lhe processar por homofobia: (tá na moda mesmo).
Nisso me jogaram noutro gramado e apareceu uma visão maravilhosa: um anjo vestido de amarelo reluzente, fosforescente, tipo canetinha de marcar. Era uma galeguinha, linda, passando a mão no meu rosto.
_Ólhólhólhó, mas eu vim pro céu, é? Mas eu não tinha ido pro inferno? Cadê aqueles bichos feios? O seu capeta não me quis lá foi? A senhora agradece ele então por ter me devolvido pro céu.
-Salve Jorge da Capadóça! Gritou um lá.
- Capá o quê? Seu Istopô. Já me enfiaram o dedo onde não devia, me chamaram de fresco, e o senhor quer capá? Vade retro! Sai pra lá aribu!
- Anjo, me leva até São Tomé – implorei. Tomé, Sumé, Zumé, Tumé, são os nomes dele. Ele deve estar por ai. Diz pra ele que eu sou o Isaque Borba, o biógrafo dele lá na terra, ele vai me atender. Diz pra ele que fui acidentado no caminho que ele fez, o Peabiru, que virou BR 101, e que uma tal de LITORAL SUL, diz que é a dona.
- O senhor vai ser levado para “O RUTE CARDOSO!”
- O quê? O Rute? A Dona Rute Cardoso virou “o Rute”? Virou homossexual também? Abandonou o Presidente FHC? Casou com quem, com a Marta Suplicy?
- Não brinca moço!
- Ah isso é a coisa mais comum lá na terra,meu anjo!
- Não moço, “o Rute Cardoso”, é um hospital. Explicou-me com muita paciência.
- Ah sei, algo parecido com uma granja de galinha que o Rubens Spernau fez que inaugurou e o Piriquito não quis abrir?
-Sim
- E vocês sabem onde ele fica?
-Sim
- Mas como? Se até o Dr Spósito que era o Secretário da Saúde disse que nem sabia onde ficava, lembra? Meu anjo, me devolve pra casa, junto dos meus filhinhos!
- Não, o senhor tem que esperar a PRF, que vai fazer um B.O. para levantar os prejuízos causados ao Patrimônio da União, para ser indenizado. O senhor tem que pagar o boeiro quebrado, e a canaleta que saiu do lugar?
- O quê? A LITORAL SUL abre essa arapuca, me pega e eu ainda tenho que pagar? Qué isso, vortei pro inferno? Vou até o Supremo contra essa empresa.
- Que Supremo senhor, aqui o Supremo não manda nada, os promotores não mandam mais. Quem manda é o congresso e a turma do PT.
-Ah isso é o inferno mesmo, tá confirmado – Quero sair daqui!
- Me chama o Décio Lima – Presidente da CCJ – Diz que é o Isaque, amigo dele do sindicato, andava com ele dentro das Praianas entre Itajaí e Balneário.
-Ele é do PT – o senhor é do PSC- que não tá muito bem com o governo.
- Então me chama o meu correligionário, o Pastor Marco Feliciano – Quero meu Direito de Humano.
- Pastor Feliciano! Ligou ela do celular. Tem um defunto aqui , está querendo encomendar um culto fúnebre!
-Que Mané funebre o quê? Eu quero impetrar um Habeas-Corpus e sair daqui logo, quero voltar pra casa!!!
- Não, o senhor não sai daqui, enquanto não chegar o fiscal da LITORAL - SUL, fazer um levantamento do estrago, e emitir a nota pro sinhô pagá o priju!

PQP - Concluí que estou num inferno mesmo- Pobre povo Brasileiro!

Isaque Borba – 1960 - 2013







Data de publicação: 07/05/2013 Comentários

Fundação Vida

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


A Representante da Associação Amor pra Down de Balneário Camboriú, Liliane Mezzalira e a professora aposentada, Nilda Carnevalli, visitaram a sede da Fundação Vida em Florianópolis, na tarde desta segunda-feira (06), recepcionadas pelo presidente da Fundação, Joaquim Coelho Lemos.

Durante a vista foi entregue um documento com algumas necessidades da associação, como transporte e estrutura. Na Maravilha do Atlântico a Amor pra Down faz o atendimento clínico em diversas áreas de saúde para cerca de 70 pessoas, entre crianças, jovens e adultos, também presta apoio e forma uma rede de cuidados entre os familiares e amigos.

A entidade pretende abrir uma nova sede em Itajaí que já conta com mais de 50 famílias cadastradas. Conheça um pouco mais sobre o trabalho prestado pela Associação Amor pra Down, através da internet. O blog tem mais de sete mil visitantes: http://amorpradownbc.blogspot.com.br 

Visitas também podem ser agendadas pelo telefone (47) 3366 3155. 


Fotos






Data de publicação: 07/05/2013 Comentários

Contas da prefa da Maravilha do Atlântico

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Contas certinhas
A câmara da Maravilha do Atlântico vota hoje a aprovação das contas do prefeito Edson Periquito referente ao período de 2011. Até a hora em que este escriba socadinho cabeça de bagre dedilhava esta linhas, o texto que especifica onde foi gasto e se tem alguma ressalva do Tribunalão de Contas da Santa & Bela, não estava no site.

Cara de paisagem...
E olha que os textos precisam ser divulgados com 48 horas de antecedência da votação do Projeto, pelo menos é o que diz a lei, ou melhor a pauta, porque a lei ninguém cumpre e a Câmara que deveria prestar o exemplo, por vezes atrasa ou omite a publicação de algum projeto, quando "phode" ser polêmico e desfavorável a imagem dos nobres edis . Quer ver o texto que não tá lá ainda? Bizolhe no site da casa do povo da praia mais desejada do sul do mundo:

http://www.cambc.sc.gov.br/projetos/texto/20130007/D







Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Parlanada, ops, faz pedincho à ANTT

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra



Os nossos amados vereadores do Parlanada, ops, Parlamfri, e representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reunidos em Itapema na última quinta-feira, reivindicaram e entregaram as reivindicações dos municípios da região, algumas já completando aniversário. Os acomodados e nada transparente Parlanada, ops, desculpa aí, Parlamfri, estão fazendo o mínimo do mínimo...

A questão das marginais da BR 101, túneis de acesso nos municípios de Penha, Balneário Camboriú e Camboriú, entregues através do presidente da Parlaamfri, vereador Fredolino Alfredo Bento, de Navegantes.

Participaram também do blá, blá, blá, os representantes dos legislativos de Porto Belo (João Mendes e João Paulo Serpa), Camboriú (Antônio Paulo/Piteco), Navegantes (Fredolino Alfredo Bento e Valmir Cesar Franco), Penha (Sérgio Mello e Maria Juraci Alexandrino) e Balneário Camboriú ( xerifão Nilson Probst e o Roberto Bem Claro de Souza Junior).

Tem que se coçar, no mínimo, afinal, só a Maravilha do Atlântico espirra mais de 10 mil reales, um mês sim e outro também. E, ninguém sabe da prestação de contas. E, isso que rola papo de que a entidade paga com grana pública, teria pago até viagem ao exterior para um dos seus membros. Ou seja, quem assume joga areia sobre o comando anterior. Isso se chama cooporativismo. 
 







Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Aprovada

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

O projeto que une as secretárias de Planejamento e Orçamento e Coordenação e Gestão, que pra alguns é uma espécie de "supersecretaria" e, estava encalacrada na piramidal casa do povo, volta ao plenário na sessão desta terça-feira. O projeto teve pedido de vistas, feito pela vereadora Dulce Amaral (PSD).

O vereador licenciado, desassossegado Luiz Carlos Pissetti (DEM) que responde pelas duas secretárias será o titular do cargo.

Hoje, quando o projeto retornar a pauta, terá o voto favorável da base do governo que alardeava que iria votar contra. Rolou acordo...







Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Morre Júlio César

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Faleceu no dia hoje, em Florianópolis, o ex-vereador, ex-prefeito de Itajaí e deputado estadual por três mandatos, Júlio Cesar. O ex-prefeito tinha 81 anos, e lutava contra um câncer de pulmão. Júlio César será sepultado no cemitério Jardim da Paz, às 11hs, na capital. Os pêsames à familia enlutada.  







Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Bate boca geral

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Clima quente
O clima ainda não amenizou na casa do povo peixeiro. Os amados vereadores ainda estão pensando no próprio umbigo e se digladiando. Na quinta-feira, o vereador que tava na presidência, barbudão Douglas Cristino (PSD), deu na espinha do vereador Calinho Mecânico (PP), por este ter lhe chamado a atenção de público. Douglas cortou-lhe o microfone e usou a tribuna pra lhe lascar o lombo.

“Negão sangue bom”
Douglas, na sua falação, disse que Calinho não estava sabendo se comportar. Que já teria arrumado confusão com cinco vereadores, mas com ele era diferente: “pode vir quente, que estou fervendo!”. Além disso, afirmou que Calinho queria falar toda vida e que chegava a ser enjoado de tanto que falava, e que era o povo que assistia em casa que estava dizendo.

Volta, Susi...
Douglas, atacado que estava, ainda falou do carinho que tinha por Calinho: “eu costumo te chamar de negão sangue bom, lhe beijo!”, nessa hora um gaiato da plateia soltou um “ui!”. A brigaçada no final da sessão, depois, adentrou o plenarinho. Na questão da falação, Calinho anda exagerando. Tanto que, na terça-feira passada, um vereador ergueu uma plaquinha, onde se lia: “Volta, Susi”... Oh, dor! Oh, vida!

Topetudo voltando

O presidente do ex-aquário peixeiro, Osvaldo Topetudo Gern (PP), já retornou depois de dar uma ajeitado no coração. Será que o clima vai acalmar?


Fotos






Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Ex-peemedebista

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

O conhecido advogado peixeiro, Valdir Colzani, abraçado com os também advogados: vereador Thiago Morastoni (PT) e seu assessor, Ronaldo Carmargo, se declarou ex-PMDB, durante a visita do Ministro do Trabalho, Maneca Dias. 


Fotos






Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Maneca Dias em Itajaí

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Imagens da visita do Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Maneca do PDT, por Itajaí, na noite da última sexta-feira. Maneca, visitou o ex-homem dos galináceos, prefeito Jandir Bellini (PP), se colocou à disposição do munícipio. JB, solicitou empenho na questão das carteiras de trabalho, que andam demorando pra serem liberadas. E, que se possível, que fossem confeccionadas na cidade. Manoel, afirmou que essa questã estava sendo encaminhada.

 


Fotos






Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

A nota...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Coluna do JC, publicada na edição do dia 14/03/2013 do jornal que todo mundo lê, até quem diz que não. As falas do vereador Thiago Morastoni deu o maior rebuliço no seio vemelhinho peixeiro, gerando uma comissão de ética, com pedido de expulsão. Thiago foi punido com três meses fora das atividades partidarias e, tendo que publicar uma nota de retratação, que saiu estampada na edição do DIARINHO do fim de semana e, que os leitores destas mais do que atazanadas linhas, podem ler abaixo, no box da imagem. 

 

O problema é a pressa
O vereador Thiago Morastoni falou ao socadinho escriba sobre a brigaçada ocorrida na última reunião do PT peixeiro, declarando que não suporta ser enganado, e que não existe uma resolução, um regramento que obrigue que os vereadores façam um rodízio. Mas que não existe problema neste sentido, reconhecendo que a eleição é uma construção coletiva. O problema teria sido a pressa pra sentar na cadeira do eleito.

Pressão danada
O vermelhinho conta que um dos grandes problemas é que mal começou o mandato e sentiu a cada dia um aperto pra que se definisse o rodízio. E essa questão veio à tona, novamente, na última reunião, quando revelou que fuçou aqui e acolá, ligou pra deputado federal, o diretório nacional, e nada de resolução.

“Síndrome do patinho feio!”
Thiago afirma que o PT de Itajaí, hoje, tá minguando, porque tem um presidente banana. Que o mandatário da sigla na city, o Davi Coelho, fica cheio de dedos e de medo das discussões e do debate. Lasca que Davi sofre da síndrome do patinho feio, que é uma espécie de sentimento de coitadinho, de rejeitado, de que ‘eu sou pobre’, ninguém gosta de mim. Sério?!

Demonizam
Thiago vai mais longe e expõe que o grande problema no PT peixeiro, hoje, é o sectarismo, é o dogma que faz com que demonizem o PP, DEM, PSDB, entre outros. Sem ter argumento e reflexão pra contrapor que o PP faz parte da base aliada da presidente Dilma Rousseff. “Qual a diferença?”, pergunta, pra completar, “na hora que pararem de achar que o DEM, por exemplo, faz rituais satânicos, vamos evoluir”.

Espantam
Além de pontuar essas questões, Thiago cita os companheiros Cleonice Comunello, Gerd Klotz, Arnaldo da Silva, Miroca e Iedo Jaques como os sectários do partido. Eles espantariam os filiados e simpatizantes do PT, acusando-os de desconstruir o que vem sendo feito por quem tem mandato e tá ralando. O vereador debulha, ainda, que na hora de pagar as contas da sigla, aluguel, entre outros, é o Volnei que tem que honrar.

“Nikolas tá morto!”
Outra situação que Thiago coloca é que o ex-vereador e ex-candidato a prefeito, Nikolas Reis, no entender dele, “tá morto politicamente”. Thiago lembra que, no jogo de xadrez da política, não se pode jogar com gamão. E que os mentores que conduzem Nikolas são o Arnaldo da Silva, Amauri Moraes e Felipe Damo. E que Nikolas atropelou e quis blefar em cima de uma liderança consolidada, sem esperar a naturalidade com que seu tempo e espaço chegariam. “Ele blefou e perdeu!”, alfineta Thiago.

“Não existe mais esquerda ou direita!”
Thiago confessa que não é muito religioso, mas fez uma analogia da igreja católica que necessita se reciclar com a escolha do novo pontífice e o avanço necessário no PT de Itajaí. “O ano de 1964 ficou lá atrás. É necessário renovar. Não existe mais esquerda ou direita! O que existe são grupos tentando chegar ao poder. E, quando no poder, “empreender políticas de esquerda ou direita, mas sem serem fechados” - contextualiza..

PSD e PT
O vereador lembra, ainda, que existe a possibilidade muito grande de que o PT esteja junto com o PSD de Raimundo Colombo e de Jorge Bornhausen e que, se isso acontecer, “muita gente vai morrer!” Um deles será o Davi Coelho, que lá atrás declarou a este barrigudo escriba que onde Bornhausen estivesse ele não botava os pés. “Nós somos inimigos de classe”, declarou Coelho.


Fotos






Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Comeu e não gostou?

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Na semana que passou, os prefeitos de Itajaí, Jandir Bellini (PP) e Edson Periquito (PMDB) de Balneário Camboriú, encontraram-se no paço da Vila Operária, juntamente com o deputado federal, Décio Lima (PT). O intuito foi conhecer empresa que transforma lixo sólido em energia e que os resíduos resultantes, ainda podem ser aprovietados na construção civil e como adubo. Enquanto Décio e JB esticam sorrisos, o alcaide esverdeado, tá com uma cara que só "por Deus!"


Fotos






Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Passou da hora...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


Na última sexta-feira, como o Blog já noticiou o Diário Oficial do Estado publicou a "enrrolada" nomeação do diretor de imprensa do cabidão, ops, SDR Itajaí. Quase seis meses sem direção, a indicação foi feita pelo homem pássaro, Edson Periquito (PMDB) que ultimamente não tem poupado "elogios" pra administração da Santa & Bella e pro governador com cara de padreco, Raimundo Colombo (PSD). Fico cá coçando o cocuruto, pensando que só na política este ato pode ser lúcido.

O novo diretor de imprensa é Edson Maba que atuava como diretor de relações institucionais de Periquito e também acumulava a pasta de impressa, desde a saída do competente Fabian Lemos. Agora esperamos que o psitácideo Pirica, também coloque uma assessor de imprensa na vaga específica que está aberta há seis meses a espera de um nome....

Será que na Maravilha do Atlântico não tem ninguém qualificado, ou seria indicado? Aliás, Balneário Camboriú, já deveria ter uma secretaria de Comunicação e, não um cargo ligado ao gabinete do alcaide nos altos da Dinamarca. O Blog do JC deseja sucesso ao novo diretor da SDR e deixa aberto o espaço para informações de utilidade pública na região. 







Data de publicação: 06/05/2013 Comentários

Santinho...

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


Tem vereador da região que se faz de santo, mas todo mês quer pegar o dízimo dos seus "fiéis" escudeiros. O problema é já que tem barnabé puto dos cornos com essa situação e anda rezando alto pelos corredores da casa do povo de que a mordida é bem maior do que o dízimo... Uiiiiii!!!







Data de publicação: 04/05/2013 Comentários

Força do PMDB na SDR peixeira

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Chama-se  Edson Luiz Maba, o novo assessor de comunicação da SDR peixeira. Maba é ou era, assessor direto do homem pássaro, prefeito Edson Periquito (PMDB), da Maravilha do Atlântico. Sua nomeação, segundo os corredores do poder - teve o dedo da atual secretaria regional, a dama de ferro, Eliane Rebello, do alcaide psitácideo, do vereador e presidente do Parlanada, ops, Parlamfri, Lino Bento. Abaixo a publicação no Diário Oficial, edição de ontem, sexta-feira (03). 

ATO nº 1009 - de 24/4/2013

NOMEAR, de acordo com os arts. 9º e 11, da Lei nº 6.745/85, EDSON LUIZ MABA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, nível DGS/FTG-2, da SDR-ITAJAI.







Data de publicação: 02/05/2013 Comentários

Salve a Rainha!!!

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra



De novo...
Neste sábado, o grupo de ativistas que busca salvar a estrada da Rainha na Maravilha do Atlântico da exploração econômica e ambiental, está em busca de ainda mais adesão e fortalecimento do movimento, e convoca os moradores para um ato neste sábado, dia 4 de maio, às 15h, no pé do morro. Assim como nos dois protestos anteriores, os participantes são convidados a vestir vermelho e levar cartazes. O grupo conta ainda com um perfil no Facebook, "Salve a Rainha. 

Promotor esclarece: 

Caro Senhor, na matéria veiculada no dia de ontem em sua coluna, que fala sobre laudo efetuado pelo IDEIA e entregue nesta Promotoria de Justiça, informo que este órgão ministerial NÃO exerce atividades na área da Moralidade Administrativa e SIM na Defesa dos Diretoso Humanos, Cidadania, Consumidor e Terceiro Setor. O laudo me foi entregue justamente por estar monitorando a segurança quanto ao deslizamento de terras ocorrido na localidade.
Feito o devido reparo. Saudações.

Rosan da Rocha







Data de publicação: 02/05/2013 Comentários

Bandidagem toca o terror

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra


Na noite de quarta-feira, dia 1º de maio, um homem foi assassinado na Rua Canoinhas, no Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú. Ainda no local foram encontradas seis cápsulas de munições 380. O relato era de que a vítima havia recém saído do presídio da Canhanduba, em Itajaí .

É o 12º assassinato registrado na cidade da praia mais desejada do sul do mundo - este ano e representa um crescimento considerável da violência em Balneário Camboriú, pois é o dobro da média dos últimos anos para o período.

A ocorrência também chama a atenção para a criminalidade no bairro dos Municípios, já que é o sétimo homicídio ocorrido no local este ano. A city vizinha - capital da pedrada e do tiro ao vereador- Camboriú conseguiu reduzir o índice para apenas um homicídio em abril, totalizando nove assassinatos em 2013, em abril do ano passado, foram cinco assassinatos do outro lado da BR-101


 







Data de publicação: 02/05/2013 Comentários

Nem te ligo!

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Fiscalização do Procon peixeiro, composta pelo procurador do orgão, Rafael Seára, dois fiscais e sendo acompanhada pelo vereador Zé Ferreira (PP), estão neste momento - 10h48 fiscalizando bancos da city, pra bispar se existe o biombo previsto em lei, que garante a privacidade e gera segurança pra quem vai ao caixa das instituições bancárias.

Imaginem o sujeito sacando uma bolada e, o bandidado safardana espiando a movimentação, pra pegar o cara na saida do banco? A lei, é pra dar segurança, mas a maioria dos bancos que ganham fortunas, comendo o dinheiro do povão, na hora de dar segurança, fazem cara de paisagem...







Data de publicação: 02/05/2013 Comentários

Festa do Trabalhador

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Flagrantes dos vereadores peixeiros e o alcaide JB na Festa do Trabalhador, na Vila do Píer da Regata, em Itajaí, que reuniu mais de 30 mil pessoas. Rolou sorteio de brindes, como um carango, duas motocas e cinquenta zicas da hora. Parabéns, ao presidente da Força Sindical, Osvaldo da Mancha Branca Mafra (PDT), pela iniciativa, que este ano completou a sua nona edição. Fotos Jonnes David/Secom


Fotos






Data de publicação: 02/05/2013 Comentários

Deus salve a Rainha!

Tamanho da letraBotão para diminuir a letraBotão para aumentar a letra

Representantes do Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental (IDEIA), na pessoa do Arquiteto e Urbanista, especialista em ocupação urbana Carlos Antônio dos Santos e do Movimento Salve a Rainha, protocolaram, na terça-feira (30/04), o laudo técnico desenvolvido pelo escritório ‘Alternativa Urbana’ Projetos e Licenciamentos Ambientais, assinado por Eduardo de Moraes Sonda, engenheiro ambiental e Leonardo Mattos Gonçalves, biólogo. O documento de 11 páginas é um relato emergencial e destaca todos os aspectos da obra da Rainha. Foca Desde o risco do solo até o tipo de vegetação nativa que havia no local. Os técnicos também sugerem como recuperar a área. O documento foi entregue ao promotor da Moralidade Administrativa, Rosan da Rocha e, também vai ser protocolado nas promotorias do Meio Ambiente e da Improbidade Administrativa. O laudo, sem as fotos, pode ser bizolhado abaixo: 


1. INTRODUÇÃO

Neste documento consta a apresentação dos resultados do trabalho desenvolvido pelo Engenheiro Ambiental – Eduardo de Moraes Sonda CREA/SC 092656-4, por solicitação do Ministério Público Estadual.
É importante deixar registrado que este parecer foi confeccionado, sem a análise dos projetos de contenção, elaborados no local em comento. Para que se possa fazer uma análise mais criteriosa e aprofundada do processo em comento, seria necessária a apresentação dos projetos supracitados.
Desta forma, a partir de: visita ao local, análise das características observadas em campo, análise de imagens de satélite, bem como conhecimentos técnicos no assunto. O seguinte parecer foi elaborado.


2. ANÁLISE DO CASO

Visando a obtenção de subsídios, foi realizado vistoria in loco em 19 de abril de 2013, onde foram tomadas várias fotografias panorâmicas e coletadas informações, como: composição vegetal, grau de alteração de ecossistemas naturais e urbanização do entorno da área do terreno em comento. Além das demais informações julgadas necessárias para a correta descrição e caracterização do local. A inspeção foi acompanhada pelo Arquiteto Carlos, representante da empresa Alternativa urbana – projetos ambientais.
O local em comento situa-se na Avenida Rui Barbosa, conhecida popularmente como “estrada da rainha”, principal via de acesso que liga a praia central de Balneário Camboriú a Praia dos amores.
Durante a vistoria in loco realizada em 19/04/2013, foi feita as seguintes constatações:
a) A tipologia da vegetação do entorno do local onde houve as intervenções, pode ser classificada como ecossistema de Floresta Atlântica em estágio inicial à médio de regeneração. Foi coletado o CAP (Circunferência da Altura do Peito) de alguns indivíduos arbóreos, onde se obteve os seguintes valores entre 23 e 82 cm, constatando desta forma tanto a presença de arvoretas, árvores de pequeno porte e árvores de médio porte.


Figura 1 – Ilustração da vegetação no entorno do local onde houve a supressão de vegetação.


Figura 2 – Ilustração da medição do CAP de uma arvore de pequeno porte, neste caso resultando em um Cap = 43 cm.


b) Utilizando um aparelho inclinômetro, da marca Bosch modelo Dnm 120 L, foi coletado valores referente ao ângulo do talude, onde estão sendo efetivada as obras de duplicação, e obteve-se os seguintes valores: 87,4 º e 83,5º. Pode-se concluir que os taludes apresentam declividade acentuada



Figura 3 – Ilustração das aferições realizadas nos taludes gerados

Figura 4 - Ilustração das aferições realizadas nos taludes gerados


c) Em análise nas imagens do Google earth de 07/04/2011 e de 03/09/2013, observa-se que houve supressão de vegetação em uma área de aproximadamente 3.000,00 m². De acordo com a lei da mata atlântica ne11.428/2006, em seu artigo 17:
“Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
§ 1o Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.”



Figura 5 – Imagem do Google earth de 3/09/2013


Figura 6 - Imagem do Google earth de 7/04/2011

d) Durante a vistoria através do GPS Garmin Etrex Ledeng HCX, constatou-se que as atividades iniciam geograficamente entre as coordenadas Datum WGS 84, (735053,7014616) e finalizam (735118,7014809).


e) Pode-se constatar a ocorrência de árvores inclinada e fendas de tração, com direção de movimento no sentido leste-oeste.


Figura 7 – Ilustração do local onde houve o deslizamento


Figura 8- Ilustração do local onde houve o deslizamento


Figura 9 e 10 – Ilustração das arvoretos que estão inclinados devido a movimentação de massa.




f) Em analise na LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 que institui o novo código florestal, nota-se que a área em que houve intervenção, devido a sua declividade provavelmente se enquadrava como Área de Preservação Permanente conforme o artigo 4 - V desta lei.

“ Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;”

g) Em analise na resolução CONSEMA 13/2012, que aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Verificou-se que a atividade observada in loco, está descrita na atividade 33.11.00 Implantação pioneira de estradas e rodovias, com ou sem pavimentação. Sendo que para o porte menor que 1 km, que é o caso em estudo, se faz necessário a apresentação de um EAS Estudo Ambiental Simplificado.

Caso as obras em estudo sejam para a duplicação da na Avenida Rui Barbosa, a obra se enquadra na atividade 33.12.00 – Implantação e/ou pavimentação de rodovias, exceto em vias urbanas consolidadas. De acordo com esta atividade apenas para obras superiores a 30km que se faz necessária a apresentação de um EAS – Estudo Ambiental Simplificado.
Entretanto devido a complexidade e fragilidade ambiental do ecossistema o qual obra está inferida, entende-se que é de suma importância a apresentação de um Estudo Ambiental para a obra em questão, de forma a elaborar um diagnostico ambiental que caracterize o meio físico, o meio biótico e o meio sócio econômico, para se obter um prognóstico dos impactos ambientais. Com estes subsídios será possível propor quais medidas mitigadoras de controle ambiental e quais medidas compensatórias serão adotadas e por fim concluir se há viabilidade ambiental da obra em estudo.



Figura 10 – Ilustração da placa contendo o alvará de licença da PMBC e a certidão de conformidade ambiental.

Figura 11 – Ilustrações das obras em comento.


3. Recomendações/Considerações finais


Após uma analise previa no local em comento, recomenda-se que:

• Seja apresentado um ECA – Estudo de conformidade ambiental Simplificado, nos moldes de um EAS – Estudo Ambiental Simplificado, elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental das atividades realizadas na estrada da rainha. Abordando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e sócio-econômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento e também avaliando os impactos resultantes das atividades supracitadas, e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias. Para que este estudo subsidie a analise do órgão ambiental competente (FATMA).

• Estudo das estruturas geológicas;


• Monitoramento do movimento de massa no local, para que se defina o grau de risco.


Responsabilidade Técnica:

EDUARDO DE MORAES SONDA
Engenheiro Ambiental
Cadastro IBAMA 5522598
CREA/SC 092656-4

_________________________________________________


LEONARDO MATTOS GONÇALVES
Biólogo
CRBIO 53936-03D

__________________________________________________


Alternativa Urbana Projetos e Licenciamento Ambiental Ltda
Inscrito no CNPJ n°17.398385/0001-90, e no cadastro estadual sob n°42204966820.
Rua 2550, número 1150, sala 08. Balneário Camboriú- SC


________________________________________________________



Balneário Camboriú, 29 de Abril de 2013.


Fotos






Site auditado pelo IVC

Política de privacidade | Termos de uso | Central do assinante | Dúvidas frequentes | Anuncie | Mapa do site | Expediente | Fale conosco

  Curta o DIARINHO no Facebook DIARINHO 2013. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por

www.diarinho.com.br